sexta-feira, 8 de junho de 2012

Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve

No Supremo Tribunal Federal,  em 23 de março de 2012, foi publicada a seguinte notícia:
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto.
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“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
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Acompanhem:
in http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=203377&caixaBusca=N
download Inteiro Teor do Acórdão
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Você sabia?
È possível acompanhar os processos através da Página Eletrônica do STF!
É só clicar no Acompanhamento Processual, e digitar um nome da parte, por exemplo, UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA e acessará, inclusive, aquelas matérias que estão sob orientação jurídica da nossa categoria (ASSUFBA).
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