sexta-feira, 22 de junho de 2012

Estágio Probatório/ Participação de Atividade Grevista

Em Nota Técnica (569/2011) emitida pela Procuradoria Federal junto à UFBA foi apresentada a conclusão de que é legítimo o exercício do direito de greve por servidor público em estágio probatório:
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 "assegurado o direito de greve aos servidores públicos não configurando a participação em  movimento grevista falta grave ou não  habilitação para a função" ... "é garantia dada a todo e qualquer servidor público, seja estável, ou não, esteja ele em estágio probatório ou não, não cabendo diferenciação no tratamento que é dado a cada um deles, já que ambos se afiguram como agentes públicos."
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A consulta jurídica foi originada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas. Acompanhe Análise da Matéria no link http://www.4shared.com/office/fHulYkfw/Nota_Tecnica_PF-UFBA_569_2011.html

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