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"assegurado o direito de greve aos servidores públicos não configurando a participação em movimento grevista falta grave ou não habilitação para a função" ... "é garantia dada a todo e qualquer servidor público, seja estável, ou não, esteja ele em estágio probatório ou não, não cabendo diferenciação no tratamento que é dado a cada um deles, já que ambos se afiguram como agentes públicos."
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A consulta jurídica foi originada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas. Acompanhe Análise da Matéria no link http://www.4shared.com/office/fHulYkfw/Nota_Tecnica_PF-UFBA_569_2011.html
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