sábado, 9 de junho de 2012

A favor da Flexibilização da Jornada de Trabalho

É necessário legitimar a construção acerca dos Turnos Contínuos na UFBA!

O que traz a legislação?
1) Constituição Federal
2) Princípios que regem a Administração Pública, notadamente o da eficiência, previstos no art. 37, caput, da CF/88.
3) Lei nº 8.112/90 (RJU)
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (redação da Lei nº 8.270/91).
4) Decreto nº 4.836 - De 9 de Setembro de 2003
Art. 3º. Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.
§ 1º Entende-se por período noturno aquele que ultrapassar as vinte e uma horas.
§ 2º Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que autorizarem a flexibilização da jornada de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverão determinar a afixação, nas suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro, permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes."
5) Portaria MEC 1.497/2008
Art. 1º - Delegar competência ao Secretário Executivo deste Ministério, vedada a subdelegação, para autorizar os servidores a cumprir jornada de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para as refeições, exclusivamente quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno.

2 comentários:

  1. Aos Moderadore do blog!
    Caros Parabenizo-os pelos serviços prestados através deste blog. A divulgação deste espaço é fundamental para que póssamos mudar o condeito de Gestão e Transparencia publica, tanto do ponto de vista sindical, quanto do ponto de vista corporativo institucional (UFBA). O trabalho desta equipe tem tudo para avançar, acredito que no futuro possamos ter o blog TECNICOSUFBA , como uma referência em termos de espaço democrático e de prestação de serviço aos nossos servidor@s e aposentad@s.
    A imprensa livre e independente de interesses econômicso, partidários e quaisquer outros, que visem o aparelhamento das estruturas de luta do trabalhador, cumpre um papel nobre, o de formação de cidadania, de fortalecimento da democraçia e de combate a exploração histórica dos trabalhadores, não só pelos patrões, mas também, por muitos que dizem nos representar!!!!

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  2. Prezados colegas, em conversa com uma colega de setor, destacamos a importância de desenvolvermos um estudo multidisciplinar, abordando os aspectos jurídicos, administrativos, social e outros, para apresentar a administração máxima da UFBA, primordialmente, a importância da implantação dos turnos contínuos, um documento "gordo" com análises de especialistas, gráficos, opiniões, estudos de caso, Para isso precisamos nos dividir, delegar responsabilidades para fazermos um documento completo.
    Acredito que a forma como o GT-turnos contínuos é conduzido é muito superficial e que precisa de embasamento teórico, ademais me parece muito tendencioso um relatório respondido por Diretores de unidades. Gostaria de sugerir a formação de um GT, porém, de uma forma mais completa, profunda.
    Vamos a luta
    Geraldo Fentanes
    Ass. Adm da Pós do IF-UFBA

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Tenha moderação para não praticar agravos!
Obrigado!

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